DECRETO Nº 46.690, DE 19 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Rodolpho de Campos a pesquisar areia no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Rodolpho de Campos a pesquisar areia, em terrenos de propriedade do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no lugar denominado Jardim Piratininga, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e dez hares (29,10 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no entroncamento da Avenida Dr. Júlio Ribeiro com à Rua Padre Vieira e os lados, a partir dêsse vértice, seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e oitenta e três metros (683m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); cento e sessenta e um metros (161m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); até a margem esquerda do rio Tietê; dêsse ponto, por essa margem para montante, numa distância de mil cento e noventa e seis metros (1.196m), dêsse ponto, por um alinhamento retilíneo de quinhentos e cinqüenta metros (550m) e rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE), até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita à estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti