DECRETO Nº 46.702, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$14.697.720,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$14.697.720,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas com o pagamento do abono provisório concedido por aquela Lei nº 3.537 aos servidores da Secretaria e Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal, na forma da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Sebastião Paes de Almeida