DECRETO Nº 46.703, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959.

Abre ao Poder Judiciário, Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial de Cr$362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setena centavos), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.591, de 22 de julho de 1959, e tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário, Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial de Cr$362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek

Armando Falcão

xS. Paes de Almeida