Decreto nº 46.706, de 24 de agôsto de 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, na cidade de Lins, no Estado de São Paulo, que faz ao Ministério da Guerra, a Municipalidade daquela Cidade paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, tendo em vista o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro do ano de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura da Cidade de Lins, no Estado de São Paulo, de acôrdo com a Lei Municipal nº 601, de 9 de setembro do ano próximo passado, de um terreno com a área de 105.391,10 metros quadrados, situada nos altos da Vila Clélia, naquela cidade Paulista para a construção do Quartel do 4º Batalhão de Caçadores e, tudo, de acôrdo com os elementos que constam no processo protocolado no Ministério da Guerra sob nº 24.962-58-Gab.MG.
Art. 2º O Imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra e 2º Região Militar.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
S. Paes de Almeida