DECRETO Nº 46.707, DE 24 DE AGôSTO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a transferir para a jurisdição do Ministério da Guerra o imóvel que menciona, situado em Caçapava, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro do ano de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União, autorizado a transferir para a jurisdição do Ministério da Guerra, o terreno que se encontra sob a sua guarda, denominado Campo da Nação, com 245.880,11 metros quadrados, situado na Cidade de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul e tudo mais de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no ministério da Guerra, sob o nº 29.301-57-Gab. MG.

Art. 2º O imóvel em apreço, destina-se ao ministério da Guerra e 3º Região Militar.

Art. 3º o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott

S. Paes de Almeida