DECRETO Nº 46.710, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza despesa excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe dá o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério das Relações Exteriores autorizado, desde 31 de março do ano em curso, a efetuar despesas excedentes, com base no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à conta da subconsignação 1.6.04 do orçamento em vigor, a qual fica, assim, excluída das restrições a que se refere o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 20 de janeiro de 1959.
Art. 2º O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder, ao das Relações Exteriores, suprimentos de recursos para atender às despesas acima indicadas.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Armando Falcão