DECRETO Nº 46.739, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Pereira a pesquisar mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Pereira a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Pederneira, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Sapo e Pederneira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); trezentos e noventa e três metros (393m),norte (N) dois mil metros(2.000m) setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º30’ NW); quatrocentos e dez metros (410m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); trezentos e noventa e três metros (393m), sul (S); dois mil metros (2.000m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º30’ SE);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti