decreto nº 46.761, de 1 de setembro de 1959.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser perfurado um poço profundo, no Município de Jacobina, no Estado da Bahia, e a instituição de servidão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação, sem ônus de qualquer espécie para a União, do terreno de propriedade de Francisco Rocha Pires, de 70.650m² (setenta mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados) de área, com a forma de um círculo com 150 metros de raio, tendo livre acesso à estrada de rodagem que limita a propriedade dêste - Fazenda Santa Luzia, no Distrito de Itapeipu, confrontando em tôdas as direções com o mesmo Francisco Rocha Pires, tudo situado no Município de Jacobina, no Estado da Bahia, destinando-se o terreno a ser doado à construção de um poço profundo, e a aceitar, igualmente, a instituição, a título gratuito, de servidão da passagem sôbre o imóvel de propriedade do doador.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaor Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, aceitar a referida doação e a instituição de servidão, assinando a respectiva escritura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão