Decreto nº 46.796, de 8 de setembro de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função de uma para outra Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Fazenda, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Vicente Pimentel Wanderley, uma função de Marinheiro, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da extinta Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró, ora substituída pela Coletoria Federal criada pela Lei nº 3.524, de 3 de janeiro de 1959, para idêntica tabela da Alfândega de Natal, ambas do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida