DECRETO Nº 46.804, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959.

Aprova Instruções que regulam as atividades e o funcionamento do Grupo de Estudos e Planejamentos da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, de que trata o Decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras das Atividades e do Funcionamento do Grupo de Estudos e Planejamentos da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, assinadas pelo General de Divisão Nelson de Mello, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1959, 138º da Independência  e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS ATIVIDADES E DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL.

1. Finalidade:

O Grupo de Estudos e Planejamentos (GEP) terá por finalidade:

- promover ou realizar os necessários estudos de todos os problemas que interessem à Segurança Nacional, tendo em vista o estabelecimento das linhas gerais de uma Política de Segurança Nacional;

- elaborar as decorrentes diretrizes governamentais, bem como assegurar a coordenação dos planejamentos conseqüentes destas diretrizes;

- opinar sobre quaisquer assuntos ligados à Segurança Nacional.

2. Organização e Funcionamento:

2.1 - O GEP constituído conforme o estabelecido na letra “j” do artigo 9º e na letra “c” do § 2º do art. 13 do Decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958, para atender à sua finalidade desenvolverá as atividades de suas tarefas através das Seções desta Secretaria-Geral, segundo os setores específicos de assuntos dos campos formadores do Poder Nacional que lhes são pertinentes. Estas Seções se entrelaçam intimamente para atenderem, com objetividade, em qualquer setor, o estudo de problemas que constituem a finalidade de suas tarefas.

O GEP desenvolverá as suas atividades, orientando e coordenando as tarefas das Seções que ficam assim repartidas:

1ª Seção:

- Campo Econômico, com os setores:

- Produção Industrial;

- Comércio (interno e externo);

- Produção Agropecuária - Caça e Pesca;

- Serviços Públicos;

- Energia;

- Campo Psico-Social;

- Setor de Pesquisas Técnicas e Científicas.

2ª Seção:

- Campo Político:

- Setor Interno;

- Setor Externo.

- Campo Psico-Social, com os setores:

- Povoamento - Colonização - mão-de-obra;

- Saúde Pública;

- Educação e Cultura;

- Justiça e Previdência Social;

- Moral Social e Opinião Pública.

- Campo Militar;

- Setor de Política de Guerra.

3ª Seção:

- Campo Econômico, com os setores;

- Estrutura Geral;

- Finanças;

- Matérias-Primas;

- Comunicações e Transportes;

- Campo Geográfico;

- Setor Fisiográfico.

SFICI:

Informações necessárias aos estudos e aos planejamentos governamentais.

2.2 - O GEP se reunirá convocado pelo Chefe do Gabinete, sempre que fôr julgado conveniente.

2.3 - O GEP se pronunciará através de decisão do Chefe de Gabinete, após ouvir a opinião de seus membros sôbre os assuntos relacionados ou em discussão.

2.4 - Das reuniões do GEP, serão elaborados relatórios conclusivos dos assuntos tratados, assinados pelos membros que delas participarem.

2.5 - Poderão participar das reuniões do GEP, militares e civis, habilitados a prestar colaboração, quando convocados ou convidados pelo Secretário-Geral.

3. Da Competência do GEP:

3.1 - Com a cooperação do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA) e dos órgãos ministeriais e departamentais competentes:

3.1.1 - Elaborar o Conselho Estratégico Nacional (CEN), realizado para isso:

- Avalização Estratégica das Conjunturas.

Estabelecimento dos Objetivos Nacionais Atuais (ONA), das Políticas de Consecução e das Hipóteses de Guerra.

3.1.2 - Atualizar o exame estratégico da situação para os decorrentes ajustamentos do CEN.

3.2 Elaborar as Diretrizes Governamentais correspondentes aos diferentes planejamentos.

3.3 Coordenar a execução, pelos órgãos competentes dos diversos planos governamentais.

3.4 Realizar estudos sôbre os assuntos que interessam à Segurança Nacional.

3.5 Preparar pareceres, como bases às decisões do Presidente da República,sôbre as questões ligadas ao interêsse da Segurança Nacional.

3.6 Orientar e coordenar os estudos dos problemas de Segurança Nacional e as tarefas de planejamento decorrentes das diretrizes estabelecidas.

3.7 Propor ao Secretário-Geral, estudos e planejamentos de assuntos ou de questões específicas a cada um dos campos - econômico, psico-social e político - ligados à Segurança Nacional.

4. Atribuições do Pessoal

4.1 - Ao Chefe do Gabinete, como Diretor do GEP, além das próprias aatribuições especificadas no Regimento Interno da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN), compete:

- dirigir e coordenar as atividades do GEP;

- convocar as reuniões do GEP, fixando as datas de suas realizações;

- iniciar, dirigir e encerrar os trabalhos nas reuniões do GEP;

- decidir sôbre os assuntos que devem constar dos relatórios;

- estabelecer as decisões básicas para os conseqüentes estudos e planejamentos a serem realizados pêlos órgãos da Secretaria-Geral;

- apresentar os assuntos que, por sua importância, julgar devam ser submetidos em reunião ao GEP;

- manter o Secretário-Geral constantemente ao par de desenvolvimento dos trabalhos do GEP, submetendo-lhe, para aprovação, as decisões adotadas;

- designar os relatórios dos assuntos tratados nas reuniões;

- designar um Adjunto para secretariar a reunião;

- convidar militares e civis credenciados para participarem das reuniões do GEP, quando autorizado pelo Secretário-Geral.

4.2 - Compete aos Chefes de Seção, como membros do GEP, além de suas próprias atribuições especificadas no Regimento Interno da SG/CSN:

- participar dos trabalhos nas reuniões, opinando sôbre os problemas e assuntos em discussão ou em estudo;

- relatar, por escrito, os trabalhos de que tenham sido encarregados;

- propor estudos de problemas e formular sugestões sôbre medidas de interêsse para a Segurança Nacional;

- dirigir e coordenar a elaboração das tarefas pertinentes aos setores específicos que competem à sua Chefia;

- apresentar os elementos necessários aos trabalhos do GEP;

- assinar os relatórios conclusivos das reuniões;

- propor a convocação ou convite a militares e civis que possuam conhecimentos especializados para prestares esclarecimentos ou pareceres opinativos aos trabalhos do GEP.

4.3 - Ao chefe do SFICI, cabe:

- assegurar, quando convocado, o Chefe do Gabinete, prestando todos os esclarecimentos sôbre os assuntos de informações;

- dar mais alta prioridade, nos trabalhos do SFICI, às tarefas decorrentes das necessidades de informações desempenho das atividades do GEP.

4.4 Ao Secretário do GEP, compete:

- preparar e distribuir, pêlos participantes das reuniões do GEP, as agendas dos assuntos a serem tratados;

- preparar e manter em dia os documentos referentes ao expediente para as reuniões;

- redigir os relatórios conclusivos das reuniões;

- arquivar a documentação relativa ao expediente das reuniões.

5. Diversos

5.1 A documentação do GEP será arquivada na SDC, ficando no arquivo das Seções apenas cópias de documentos básicos necessários aos estudos e planejamentos de sua competência.

5.2 Os relatores dos assuntos tratados no GEP proporão o grau de sigilo adequado a cada caso.

5.3 Os casos omissos serão regulados mediante Diretrizes do Chefe do Gabinete, aprovadas pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional - Gen. Div.

Nelson de Mello

Secretário-Geral