decreto nº 46.832, de 15 de setembro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pegado Dantas Cortes a pesquisar cassiterita no município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pegado Dantas Cortes a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cachoeirinha, distrito e Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta e cinco hectares (35ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e quatro metros (154m), no rumo magnético de setenta e seis graus quinze minutos noroeste (76º15’NW) da confluência dos riachos Riachão e do Cachorro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quatro metros (504m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’SE); seiscentos e oitenta metros (680m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); quinhentos e dezoito metros (518m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti