Decreto nº 46.896, de 24 de setembro de 1959.
Altera, temporáriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário e até 31 de janeiro de 1960, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do artigo 60, à alínea a) do artigo 61, à alínea a) do artigo 75 e à alínea a) do artigo 76, a saber:
“Art. 60. ...................................................................................................................................
a) um ano de interstício;
b) um ano de serviço na tropa, respeitadas as disposições do artigo 13;
c) .............................................................................................................................................
Art. 61. ....................................................................................................................................
a) dois anos de interstício, um dos quais de serviço na tropa;
b) .............................................................................................................................................
Art. 75. ....................................................................................................................................
a) um ano de interstício;
b) ............................................................................................................................................;
c) ............................................................................................................................................;
Art. 76. ....................................................................................................................................
a) dois anos de interstício;
b) ............................................................................................................................................”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 46.451, de 17 de julho de 1959.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia