DECRETO Nº 46.914, DE 29 DE Setembro DE 1959.
Aprova convenções para balizamento dos canais, portos, barras rios e lagos.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista que se torna necessário atualizar as convenções para o balizamento aprovados pelo Decreto nº 11.399 de 30 de setembro de 1914, tornando-as mais conforme ao “ sistema uniforme de balizamento marítimo“ recomendado na Conferência Internacional de Londres, de 1936, sob os auspícios da Sociedade das Nações, e aos usados por várias potências marítimas,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as convenções para o balizamento dos canais, portos, barras, rios e lagos da República dos Estados Unidos do Brasil, que a êste acompanham.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia