DECRETO Nº 46.922, DE 30 DE setembro DE 1959.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guaira a pesquisar água mineral no município de Guaira ,Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaira a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Guaira, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e oito ares e vinte e cinco centiares (0,5825ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a quarenta metros (40m) no rumo verdadeiro de oitenta e cinco graus vinte minutos sudeste (85º20’SE), da esquina nordeste (NE) das ruas dois (02) e treze (13) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e cinco metros (95m), quatro graus quarenta minutos nordeste (4º40’NE); quarenta metros (40m), oitenta e cinco graus vinte minutos sudeste (85º20’SE); quarenta metros (40m), quatro graus quarenta minutos nordeste (4º40’NE); quinze metros (15m), oitenta e cinco graus vinte minutos sudeste (85º20’SE); cento e trinta e cinco metros (135m), quatro graus quarenta minutos sudoeste (4º40’SW); cinqüenta e cinco metros (55m), oitenta e cinco graus vinte minutos noroeste (85º20’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, não está sujeito ao pagamento da taxa ex vi da alteração 14, do art. 1º, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti