DECRETO Nº 46.923, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Marques Aguiar a pesquisar areia no município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marques Aguiar a pesquisar areia, em terrenos devolutos, no lugar denominado Bairro do Sapé, distrito e município de Ubatuba, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e trinta ares (2,30ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no marco quilométrico duzentos e trinta e seis mais seiscentos e quarenta metros (Km236 + 640m) da estrada de rodagem Caraguatatuba-Ubatuba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e sete metros (227m), trinta e um graus trinta minutos noroeste (31º30’NW); cem metros (100m), cinqüenta e um graus e quinze minutos nordeste (51º15’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e71º da República.]
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti