Decreto nº 46.957 de 02/10/1959
Decreto nº 46.957 de 02/10/1959
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE A FREQUENCIA DE 60 CICLOS POR SEGUNDO NO SISTEMA ELETRICO DA S A EMPRESA FORÇA E LUZ DE MOGI MIRIM. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/10/1959] (p. 21684, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
ESTABELECIMENTO , FREQUENCIA , SISTEMA ELETRICO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MOGI MIRIM (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |