decreto nº 46.971, de 07 de outubro de 1959.

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Arquivo Nacional.

Símbolo FG-2

1 - Chefe do Serviço de Documentação Escrita (S.D.E.).

1 - Chefe do Serviço de Pesquisas Históricas (S.P.H.).

1 - Chefe do Serviço de Registro e Assistência (S.R.A.).

1 - Assistente do Diretor.

Símbolo FG-3

1 - Chefe da Seção de Administração (S.A.).

1 - Chefe da Seção de Consultas (S.Co.).

1 - Chefe da Seção do Poder Legislativo (S.P.L.).

1 - Chefe da Seção dos Ministérios (S.M.).

1 - Chefe da Seção de Documentação Histórica (S.D.H.).

1 - Chefe da Seção de Mapas (S.Mp.).

1 - Chefe da Seção de Micro-filmes (S.Mc.)

Símbolo FG-4

1 - Chefe da Seção de Restauração (S.R.).

1 - Chefe da Seção de Fonofotografia (S.F.).

1 - Encarregado da Biblioteca.

1 - Encarregado da Turma de Publicações (T.P.).

1 - Encarregado da Portaria e Zeladoria.

1 - Secretário do Diretor.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida