decreto nº 46.971, de 07 de outubro de 1959.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Arquivo Nacional.
Símbolo FG-2
1 - Chefe do Serviço de Documentação Escrita (S.D.E.).
1 - Chefe do Serviço de Pesquisas Históricas (S.P.H.).
1 - Chefe do Serviço de Registro e Assistência (S.R.A.).
1 - Assistente do Diretor.
Símbolo FG-3
1 - Chefe da Seção de Administração (S.A.).
1 - Chefe da Seção de Consultas (S.Co.).
1 - Chefe da Seção do Poder Legislativo (S.P.L.).
1 - Chefe da Seção dos Ministérios (S.M.).
1 - Chefe da Seção de Documentação Histórica (S.D.H.).
1 - Chefe da Seção de Mapas (S.Mp.).
1 - Chefe da Seção de Micro-filmes (S.Mc.)
Símbolo FG-4
1 - Chefe da Seção de Restauração (S.R.).
1 - Chefe da Seção de Fonofotografia (S.F.).
1 - Encarregado da Biblioteca.
1 - Encarregado da Turma de Publicações (T.P.).
1 - Encarregado da Portaria e Zeladoria.
1 - Secretário do Diretor.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida