DECRETO Nº 46.978, DE 07 DE OUTUBRO DE 1959.
Altera o Regimento do Departamento Nacional de Iluminação e Gás, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto número 20.283, de 28 d dezembro de 1945, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 37 do Regimento do Departamento Nacional de Iluminação e Gás (D.N.I.G.), do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 20.283, de 28 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Serão substituídos, automàticamente, em suas faltas ou impedimentos ocasionais, até 30 (trinta) dias:
a) o Diretor do D.N.I.G por um Diretor de Divisão de sua indicação, designado pelo Ministro de Estado;
b) os Diretores das Divisões de Iluminação Pública, de Instalações Elétricas e de Gás e o Chefe do Serviço de Administração por um dos Chefes de Seção, designado pelo Diretor do D.N.I.G, mediante indicação dos respectivos Diretores e Chefe;
c) o Diretor do Laboratório Central por um dos servidores do mesmo Laboratório, designado pelo diretor do D.N.I.G, mediante indicação do respectivo Diretor; e
d) os Chefes de Seção das Divisões e do Serviço de Administração, inclusive Arquivo, Biblioteca e Portaria, por um dos respectivos servidores designado pelo competente Diretor de Divisão ou Chefe do Serviço, mediante indicação dos referidos Chefes de Seção.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto