decreto nº 46.040, de 16 de outubro de 1959.
Renova concessão de suprimento de recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É renovada para o período de outubro a dezembro a concessão de suprimento de recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro de 1959, até os seguintes limites:
| Cr$ |
Serviço de Navegação da Bacia do Prata ........................................................... | 28.566.614,40 |
Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ....... | 103.856.512,50 |
Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional ................. | 184.282.500,00 |
Lóide Brasileiro - Patromônio Nacional ............................................................... | 406.014.025,00 |
Outras Emprêsas Federais, Subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante .............................................................................................................. | 10.476.430,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto