decreto nº 46.040, de 16 de outubro de 1959.

Renova concessão de suprimento de recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É renovada para o período de outubro a dezembro a concessão de suprimento de recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro de 1959, até os seguintes limites:

 

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ...........................................................

28.566.614,40

Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará .......

103.856.512,50

Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional .................

184.282.500,00

Lóide Brasileiro - Patromônio Nacional ...............................................................

406.014.025,00

Outras Emprêsas Federais, Subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante ..............................................................................................................

10.476.430,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto