DECRETO Nº 47.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 1959.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à ampliação da Escola Industrial Deodoro da Fonseca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DecreTa:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, para ser utilizado na ampliação da Escola Industrial Deodoro da Fonseca, o imóvel situado no lado direito da rua Barão de Atalaia nº 692, esquina com a rua Pernambuco, no bairro denominado Poço, em Maceió, capital do Estado de Alagoas, confrontando, pelo lado esquerdo, com os terrenos da mencionada Escola do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado