Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.093, DE 26 DE OUTUBRO DE 1959.
Estende ao pessoal da Comissão de Marinha Mercante as vantagens da Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 40.746, de 15 de janeiro de 1957,
decreta:
Art. 1º Ficam estendidas ao pessoal da Comissão de Marinha Mercante, no que couber, as vantagens previstas na Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.