Decreto nº 47.094, de 26 de outubro de 1959.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção de um Pôsto de Piscicultura, a jusante da barragem do açude público “Itans”, no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.736, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 351.210m2 (trezentos e cinqüenta e um mil duzentos e dez metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubrificada pelo Diretor da Divisão e Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de um Pôsto de Piscicultura, a jusante da barragem do açude público “Itans”, no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria número 156, de 15 de abril último, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto