Decreto nº 47.095, de 26 de outubro de 1959.

Concede à Emprêsa de Navegação Aliança Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Aliança Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 28.925, de 4 de dezembro de 1950; 36.731, de 3 de janeiro de 1955 e 40.698, de 31 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 (dez mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 7 (sete) cotistas, sendo 1 (um) pessoa jurídica e 6 (seis) pessoas físicas, do qual 60% (sessenta por cento) é detido por cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de alteração de contrato e respectivo aditamento firmados a 28 de setembro de 1957 e 26 de maio de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos, em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega