Decreto nº 47.100, de 26 de outubro de 1959.
Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, com a atribuição de estudar e propor as normas sanitárias reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior, funcionará sob a presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, e será composta dos seguintes técnicos:
- Dr. Walter Silva, da Comissão Nacional de Alimentação.
- Dr. Ariosto Buller Souto, Diretor do Instituto Adolfo Lutz.
- Dr. Raymundo Muniz de Aragão, Diretor do Laboratório Central de Controles de Drogas e Medicamentos.
- Dr. José Bifone, Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- Dr. Childerico Bevilacqua, Diretor do Instituto de Fermentação.
- Dr. Deodoro Godoy Tavares, Diretor do Laboratório Bromatológico da Prefeitura do D.F.
Art. 3º O Ministro da Saúde expedirá, dentro de 30 dias, as instruções necessárias ao perfeito funcionamento da Comissão.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti