decreto nº 47.160, de 29 de outubro de 1959.

Considera localidade do Território Nacional na Primeira Categoria prevista no art. 40 do Decreto-lei número 7.039, de 10 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, do artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É considerada guarnição especial de Primeira Categoria a sediada na localidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O disposto no presente Decreto entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott