DECRETO Nº 47.241, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza a cessão gratuita do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Praça Marechal Âncora, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 64, § 3º, 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno acrescido de marinha com a área de 1.263m2 (um mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados), situado na Praça Marechal Âncora, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 238.298-59.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao prosseguimento das obras de urbanização da Avenida Perimetral, no trecho que atravessa a Praça Marechal Âncora em direção ao antigo Mercado Municipal, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida.