DECRETO Nº 47.276, DE 21 DE Novembro DE 1959.
Autoriza a liberação de credito contido no Plano de Economia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com o fundamento do inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, da quantia de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras consideradas de interêsse publico no Aeroporto de Joinville - Estado de Santa Catarina, com a classificação que se segue:
4.12 | - Ministério da Aeronáutica |
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Verba 4.0.00 | - Investimentos. |
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Consignação 4.1.00 | - Obras. |
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Subconsignação: |
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4.1.03 | - Prosseguimento e conclusão de obras. |
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7) | Diretamente em convênio com o DNER, ou outro órgão do Govêrno Federal ou colaboração com o Estado a ampliação e pavimentação de pista, pátios, construção de estação de passageiros e obras de acesso dos seguintes aeroportos:
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| Cr$ |
| Joinville .............................................................................. | 15.000.000,00 |
Art. 2º. O Ministério da Fazenda promovera as providências necessárias à liberação do credito a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Francisco Mello
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto