DECRETO Nº 47.276, DE 21 DE Novembro DE 1959.

Autoriza a liberação de credito contido no Plano de Economia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com o fundamento do inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, da quantia de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras consideradas de interêsse publico no Aeroporto de Joinville - Estado de Santa Catarina, com a classificação que se segue:

4.12

- Ministério da Aeronáutica

 

Verba 4.0.00

- Investimentos.

 

Consignação 4.1.00

- Obras.

 

Subconsignação:

 

 

4.1.03

- Prosseguimento e conclusão de obras.

 

7)

Diretamente em convênio com o DNER, ou outro órgão do Govêrno Federal ou colaboração com o Estado a ampliação e pavimentação de pista, pátios, construção de estação de passageiros e obras de acesso dos seguintes aeroportos:

 

 

 

 

Cr$

 

Joinville ..............................................................................

15.000.000,00

Art. 2º. O Ministério da Fazenda promovera as providências necessárias à liberação do credito a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Francisco Mello

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto