Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.296, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959.
Estende prazo para uso facultativo do atual tipo de sapato preto previsto no art. 3º do Decreto nº 43.617, de 29 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1960, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 43.617, de 29 de abril de 1958.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott