DECRETO Nº 47.298, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Salvador, Estado da Bahia, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para desapropriação, os terrenos adjacentes à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, de propriedade dos Srs, Braz Bartilotti e Paulo de Medeiros Caves ou seus herdeiros ou sucessores, com a área total aproximada de 251.176,74m² (duzentos e cinqüenta e um mil, cento e setenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob nº 8.170-57, do qual constam a planta dos terrenos, memorial descrito e laudo de avaliação.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação da Base Aérea de Salvador.

Art. 3º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma, de acôrdo com o artigo 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sus publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello