decreto nº 47.299, de 30 de novembro de 1959.
Renova o Decreto nº 40.198, de 30 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José de Andrade Guieiro, na qualidade de representante do espólio de Alvaro Guiomarino Guieiro, pelo Decreto número quarenta mil cento e noventa e oito (40.198), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar diamante e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti