DECRETO Nº 47.342, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.
Prorroga, até 31 de dezembro de 1960, a vigência dos Decretos ns. 45.217, de 14 de janeiro de 1959 e 45.260, de 16 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficas prorrogado, até 31 de dezembro de 1960, a vigência dos Decretos nºs 45,217, de 14 de janeiro de 1959, e 45.260, de 16 de janeiro de1959,relativos a alterações temporárias introduzidas no Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1959; 138º da |independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia