DECRETO Nº 47.343, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.

Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º, e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica incluída, a partir de 3 de novembro de 1959, na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958, e reajustado pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959, o Consulado do Brasil em Trieste.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer