Decreto nº 47.374, de 7 de dezembro de 1959.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 64, § 3º e 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), situado na Rua Marcelo Lodetti, na Cidade de Criciúma, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 250.486, de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação do Forum local, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida