DECRETO Nº 47.375, DE 07 DE dezEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que menciona, no Município de Escada, Estado de Pernambuco, necessário ao Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel pertencente ao Engenho de Sapucagy no município de Escada, Estado de Pernambuco, com uma área de 22.222 hectares contígua à Escola de Iniciação Agrícola de Escada.

Art. 2º Destina-se o referido imóvel à ampliação da área da Escola de Iniciação Agrícola de Escada.

Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Subconsignação 4.3.01, item I - Aquisição de desapropriação de terra para ampliação da área da Escola de Iniciação Agrícola de Escada de Pernambuco, na importância de Cr$800.000,00 atribuída àquele Ministério no corrente ano.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino bubitschek

Mário Meneghetti