DECRETO Nº 47.396, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro André Manzano Lopes a pesquisar bauxita no município de Divinolândia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Manzano Lopes a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Campestrinho, distrito e município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares e noventa ares (33,90 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o marco de pedra número sessenta (60), de mil novecentos e trinta e seis, divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e cinco metros (85m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), quatro graus noroeste (4º NW); quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); oitocentos e quinze metros (815m), sete graus sudoeste (7º SW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti