DECRETO Nº 47.405, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza concessão de suprimento de recursos à Comissão de Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.201-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica a Comissão de Marinha Mercante excluída da restrição do parágrafo único do art. 9º do decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministério da Fazenda conceder-lhe suprimento de recursos, nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$18.900.318,00 (dezoito milhões novecentos mil e trezentos e dezoito cruzeiros), para a cobertura Bahiana do São Francisco referente ao exercício de 1959.
Art. 2º Cumpre ao Ministério da Viação e Obras Públicas providenciar no sentido de que seja aberto crédito adicional para a regulamentação da despesa de que trata o art. 1º dêste decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida