DECRETO Nº 47.418, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, fração ideal do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Gerhardt Georges Petiot, de nacionalidade francesa autorizado a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 36/10.000 (trinta e seis, dez mil avos) do terreno de acrescido de marinha, lote nº 1, da quadra 7, fazendo frente, respectivamente, para as Avenidas Presidente Antônio Carlos, Churchil e Franklin Roosevelt, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 182.080, de 1958.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida