DECRETO Nº 47.432 ,DE 15 DE Dezembro DE 1959.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação que o Govêrno do Estado da Bahia, referendada pela Assembléia Legislativa Estadual, fez de um imóvel destinado à construção da Base Naval de Aratu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos nºs. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º É o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que à União fez o Estado da Bahia da área da Fazenda Ponta da Areia, em Aratu, município do Salvador, Bahia, para a construção da Base Naval de Aratu, no 2º Distrito Naval, observada a discriminação contida na escritura pública de 6 de setembro de 1947, lavrada em notas do Tabelião do 5º Oficio da Cidade de Salvador, Bacharel Gilberto Bastos Vieira, a fls. 39 do Livro nº 178. E, referendada pela Resolução nº 13, de 3 de agôsto de 1948, da Assembléia Legislativa do Estado, publicada no respectivo Diário Oficial, de 6 de agôsto de 1948, página 3.469.
Art. 2º. A despesa resultante do presente decreto correrá à conta dos recurso financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.
Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
S. Paes de Almeida