Decreto nº 47.439, de 16 de dezembro de 1959.
Dá nova redação ao art. 16 das Instruções para a elaboração do programa anual de emissão de selos comemorativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 81 do Decreto nº 14.722, de 16 de março de 1921, que regulamenta os serviços postais telegráficos,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 16 das Instruções aprovadas pelo Decreto nº 44.745, de 24 de outubro de 1958:
“Art. 16. A Comissão Filatélica, instituída de acôrdo com o que dispõem as Portarias ns. 905 e 940, de 26 e 28 de setembro de 1949, respectivamente, do Departamento dos Correios e Telégrafos, será constituída de nove membros, designados por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto