DECRETO Nº 47.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

Transfere à Televisão Excelsior Sociedade Anônima a concessão outorgada à Rádio Excelsior Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereram a Rádio Excelsior Sociedade Anônima e a Televisão Excelsior Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida à Televisão Excelsior Sociedade Anônima a concessão outorgada, pelo Decreto nº 28.933, de 5 de dezembro de 1950, à Rádio Excelsior Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A Televisão Excelsior Sociedade Anônima deverá assinar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato assinado em 11 de janeiro de 1951 e seu aditivo de 4 de abril seguinte, sob pena de ser considerado sem efeito, desde logo, o presente decreto, assumido todos os direitos e obrigações decorrentes da concessão, cujo prazo de vigência expirará a 27 de abril de 1961.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto