DECRETO Nº 47.459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.
Libera dotação incluída no Plano de Economia do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 3º, nº II, do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º Fica liberada a parcela de Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), relativa à dotação de Cr$12.201.700,00, incluída no Plano de Economia instituído pelo Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, sob a seguinte classificação:
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.22 - Ministério da Viação e Obras Públicas
06 - Departamento dos Correios e Telégrafos
Despesas de Capital
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação 4.1.00 - Obras
Subconsignação 4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras
6) Para atender a despesas com aquisição, início de construção, prosseguimento, etc.
Item 25 - São Paulo
1)Prédios
1)Barretos, Casa Branca, etc. - Cr$12.201.700,00.
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação da parcela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida