DECRETO Nº 47.474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.

Exclui despesas das restrições a que se refere o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídas das restrições a que se refere o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, as despesas à conta das dotações de orçamento em vigor abaixo especificadas, até o limite de Cr$127.122.616,00 (cento e vinte e sete milhões cento e vinte e dois mil seiscentos e dezesseis cruzeiros), ficando, assim, o Ministério da Saúde autorizado a efetuar as despesas excedentes com base no parágrafo 1º do Art. 48 do Código de Contabilidade da União:

Cr$

4.20 - Ministério da Saúde.

01 - Gabinete do Ministro.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignação:

1.5.11 - Telefone, telefonema, etc. ..................................................................................... 100.000

05.07 - Serviço de Administração da Sede.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.05 - Serviço de Asseio, etc. ....................................................................................... 1.116.000

08 – Departamento Nacional da Criança.

08.01 - Departamento Nacional da Criança (Órgão Central).

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.04 - Iluminação, etc. ...................................................................................................... 102.000

1.5.11 - Telefone, telefonema, etc. ....................................................................................... 33.000

1.5.12 - Aluguel, etc. ............................................................................................................. 90.376

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

Subconsignação:

1.6.23-1 - Despesas de qualquer natureza, etc. .............................................................. 2.500.000

10 – Departamento Nacional de Saúde.

10.01 - Departamento Nacional de Saúde (Órgão Central).

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignação:

1.5.05 - Serviço de asseio, etc. ........................................................................................... 173.240

10.03 - Serviço de Biometria Médica.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.05 - Serviços de asseio etc. .......................................................................................... 100.000

1.5.12 - Aluguel, etc. ........................................................................................................... 258.000

10.05 - Serviço Nacional do Câncer.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.04 - Iluminação, etc. ...................................................................................................... 685.000

10.06 - Serviço Nacional de Doenças Mentais.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.04 - Iluminação, etc. ...................................................................................................... 145.000

1.5.11 - Telefone, telefonema, etc. ..................................................................................... 368.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

Subconsignações:

1.6.23-1- Despesas de qualquer natureza, etc. ........................................................... 113.400.000

10.07 - Serviço Nacional de Educação Sanitária.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

 

 

1.5.05 - Serviços de asseio, etc. ......................................................................................... 160.000

10.08 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.05 - Serviços de asseio, etc. ......................................................................................... 342.000

1.5.12 - Aluguel, etc. ........................................................................................................ 2.160.000

10.10 - Serviço Nacional de Lepra.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.05 - Serviços de asseio, etc. ......................................................................................... 600.000

10.11 - Serviço Nacional de Tuberculose.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignação:

1.5.11 - Telefone, telefonemas, etc. ..................................................................................... 25.000

10.12 - Serviço de Saúde dos Pôrtos

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignação:

1.5.04 - Iluminação, etc. ....................................................................................................... 10.000

11 - Instituto Oswaldo Cruz

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignações:

1.5.04 - Iluminação, etc. ..................................................................................................... 700.000

1.5.11 - Telefone, telefonemas, etc. ................................................................................... 155.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos.

Subconsignação:

1.6.23-1 - Despesas de qualquer natureza, etc. ............................................................. 4.000.000

 

 

127.122.616

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida