DECRETO Nº 47.474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.
Exclui despesas das restrições a que se refere o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídas das restrições a que se refere o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, as despesas à conta das dotações de orçamento em vigor abaixo especificadas, até o limite de Cr$127.122.616,00 (cento e vinte e sete milhões cento e vinte e dois mil seiscentos e dezesseis cruzeiros), ficando, assim, o Ministério da Saúde autorizado a efetuar as despesas excedentes com base no parágrafo 1º do Art. 48 do Código de Contabilidade da União:
Cr$ | ||
4.20 - Ministério da Saúde. | ||
01 - Gabinete do Ministro. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignação: | ||
1.5.11 - Telefone, telefonema, etc. ..................................................................................... 100.000 | ||
05.07 - Serviço de Administração da Sede. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.05 - Serviço de Asseio, etc. ....................................................................................... 1.116.000 | ||
08 – Departamento Nacional da Criança. | ||
08.01 - Departamento Nacional da Criança (Órgão Central). | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.04 - Iluminação, etc. ...................................................................................................... 102.000 | ||
1.5.11 - Telefone, telefonema, etc. ....................................................................................... 33.000 | ||
1.5.12 - Aluguel, etc. ............................................................................................................. 90.376 | ||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | ||
Subconsignação: 1.6.23-1 - Despesas de qualquer natureza, etc. .............................................................. 2.500.000 | ||
10 – Departamento Nacional de Saúde. | ||
10.01 - Departamento Nacional de Saúde (Órgão Central). | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignação: | ||
1.5.05 - Serviço de asseio, etc. ........................................................................................... 173.240 | ||
10.03 - Serviço de Biometria Médica. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.05 - Serviços de asseio etc. .......................................................................................... 100.000 | ||
1.5.12 - Aluguel, etc. ........................................................................................................... 258.000 | ||
10.05 - Serviço Nacional do Câncer. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.04 - Iluminação, etc. ...................................................................................................... 685.000 | ||
10.06 - Serviço Nacional de Doenças Mentais. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.04 - Iluminação, etc. ...................................................................................................... 145.000 | ||
1.5.11 - Telefone, telefonema, etc. ..................................................................................... 368.000 | ||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | ||
Subconsignações: | ||
1.6.23-1- Despesas de qualquer natureza, etc. ........................................................... 113.400.000 | ||
10.07 - Serviço Nacional de Educação Sanitária. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: |
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1.5.05 - Serviços de asseio, etc. ......................................................................................... 160.000 | ||
10.08 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.05 - Serviços de asseio, etc. ......................................................................................... 342.000 | ||
1.5.12 - Aluguel, etc. ........................................................................................................ 2.160.000 | ||
10.10 - Serviço Nacional de Lepra. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignações: | ||
1.5.05 - Serviços de asseio, etc. ......................................................................................... 600.000 | ||
10.11 - Serviço Nacional de Tuberculose. | ||
Verba 1.0.00 - Custeio. | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. | ||
Subconsignação: | ||
1.5.11 - Telefone, telefonemas, etc. ..................................................................................... 25.000 | ||
10.12 - Serviço de Saúde dos Pôrtos | ||
Verba 1.0.00 - Custeio | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | ||
Subconsignação: | ||
1.5.04 - Iluminação, etc. ....................................................................................................... 10.000 | ||
11 - Instituto Oswaldo Cruz | ||
Verba 1.0.00 - Custeio | ||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | ||
Subconsignações: | ||
1.5.04 - Iluminação, etc. ..................................................................................................... 700.000 | ||
1.5.11 - Telefone, telefonemas, etc. ................................................................................... 155.000 | ||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos. | ||
Subconsignação: | ||
1.6.23-1 - Despesas de qualquer natureza, etc. ............................................................. 4.000.000 | ||
|
| 127.122.616 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida