DECRETO Nº 47.479, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza a liberação do crédito no Plano de Economia a fim de efetuar depósito para dar cumprimento à ação de desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia, com apoio no inciso II do artigo 3º do Decreto número 45.365, de 29-1-1959, da parcela de três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e noventa e dois cruzeiros (Cr$3.461.792,00), à conta do crédito orçamentário do corrente exercício para o Ministério da Marinha, na rubrica 4.3.02 - Prosseguimento e conclusão de desapropriação, etc. que se destina ao depósito referente à ação de desapropriação da Fazenda Meireles, no Estado da Bahia, em cumprimento a decisão judicial.
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação da parcela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia.
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DECRETO Nº 47.479, de 23 DE dezembro DE 1959.
Autoriza a liberação de crédito no Plano de Economia a fim de efetuar depósito para dar cumprimento à ação de desapropriação.
(Publicado no Diário Oficial de 23 de Dezembro de 1959 - Seção I).
Retificação
Na página 25.708, primeira coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Fica autorizada ....................Decreta nº 45.365, de 29-1-59...........a decisão judicial.
LEIA-SE:
Art. 1º.- Fica autorizada ...............Decreto nº 45.363, de 29-1-59...........................a decisão judicial.
Na mesma coluna,
ONDE SE LÊ:
Juscelino Kubtschek
Jorge do Paço Mattoso Maia.
LEIA-SE:
Juscelino Kubtschek
Jorge do Paço Mattoso Maia.
S. Paes de Almeida.