Decreto nº 47.488, de 24 de dezembro de 1959.
Aprova o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (DPO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (R-155) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/71 - Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 21.738, de 30 de agôsto de 1946 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Regulamento do Departamento de Produção e Obras
(D.P.O)
Título I
Generalidades
Capítulo I
DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º O Departamento de Produção e Obras (DPO), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas à fabricação e recuperação de material de Guerra, à realização de pesquisas técnicas e científicas à execução e conservação de Obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transporte e de eixos e rêdes de comunicações, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.
Art. 2º Ao Departamento de Produção e Obras compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias diretamente subordinadas, no que se refere aos trabalhos técnicos, científicos e industriais destinados:
a) à execução e conservação de instalações e obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres e de eixos e rêdes de comunicações, bem como ao tombamento e preservação de todos os bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra;
b) à fabricação de armamento e munições, viaturas em geral, material de guerra química, de engenharia e de comunicações, e de peças necessárias à sua manutenção;
c) às grandes repartições dêsses materiais, que lhe forem solicitadas;
d) às pesquisas técnicas e científicas de interêsse para o Exército;
2) orientar, coordenar e fiscalizar:
a) o ensino técnico e científico ministrado nas organizações subordinadas;
b) as medidas relativas à segurança industrial e à engenharia sanitária dos órgãos subordinados;
c) a produção das organizações industriais subordinadas;
d) a aquisição no país das matérias primas e artigos manufaturados de qualquer espécie necessários às atividades do Departamento;
e) a proposta dos recursos financeiros;
3) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministério da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:
a) à produção industrial no que lhe diz respeito;
b) às construções e instalações necessárias ao equipamento do território;
c) à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
d) à elaboração de manuais técnicos;
e) à elaboração de normas técnicas para inspeção de explosivos e paióis;
f) à aquisição e desapropriação de imóveis;
4) estabelecer normas técnicas para o recebimento de materiais que, em virtude de impossibilidade ou escassez de fabricação pelo Departamento, devem ser adquiridos pelo DPG;
5) fixar normas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação das matérias primas, dos materiais e métodos de ensaio em uso das Diretorias subordinadas, ou no DPG quando por êle solicitado;
6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;
7) dirigir a fiscalização das importações, exportações, depósito e trânsito dos produtos sujeitos ao contrôle do Ministério da Guerra, de acôrdo com as leis vigentes, e providenciar as licenças e registros necessários, organizar e manter as estatísticas correspondentes, orientando os respectivos serviços regionais;
8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;
9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
10) realizar, de acôrdo com as Diretrizes do Estado Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, o preparo da mobilização industrial, exceto quanto ao material de intendência, saúde e veterinária;
11) estimular a indústria civil de interêsse militar, proporcionando-lhe assistência técnica;
12) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;
13) cuidar da organização dos cursos do Instituto Militar de Engenharia, em colaboração com o Estado Maior do Exército;
14) propor a importação de matérias primas ou artigos manufaturados necessários às atividades do Departamento, quando dêles houver falta ou escassez, no território nacional;
15) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;
16) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.
Título II
ORGANIZAÇÃO
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º O Departamento de Produção compreende:
1) Chefia;
2) 2 (duas) Subchefias;
3) Divisão Administrativa;
4) Divisão de Ajustes e Contratos.
Art. 4º São diretamente subordinadas ao DPO:
1) Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações;
2) Diretoria de Fabricação e Recuperação;
3) Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Chefia do DPO compreende:
1) Chefe;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal;
3) 2ª Seção (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Seção (S-3) - Relações Públicas.
Art. 7º A 1ª Subchefia compreende:
1) Subchefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos;
3) 2ª Divisão (D/2) - Coordenação e Ensino;
4) 3ª Divisão (D/3) - Mobilização.
Art. 8º A 2ª Subchefia compreende:
1) Subchefia;
2) 4ª Divisão (D/4) - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais;
3) 5ª Divisão (D/5) - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis;
4) 6ª Divisão (D/6) - Fiscalização da Importação e Exportação.
Art. 9º A Divisão Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
Art. 10. A Divisão de Ajustes e Contratos compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Concorrência;
3) 2ª Seção (S/2) - Ajustes e Contratos.
Art. 11. Em função da disponibilidade em pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Título III
Atribuições
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 12. Ao Gabinete incumbe:
1) encarregar-se das relações públicas;
2) organizar e publicar os boletins do Departamento;
3) receber, protocolar distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;
4) arquivar tôda a documentação que não fôr do interêsse das Subchefias;
5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;
6) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;
7) manter o arquivo das relações de alterações de todos os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e do Quadro de Técnicos da Ativa (QTA) em extinção, ou da Reserva que estiverem convocados;
8) organizar os relatórios anuais do Departamento;
9) organizar e manter atualizado o histórico do Departamento;
10) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.
II - Das Subchefias
Art. 13. As Subchefias, diretamente subordinadas ao Chefe do Departamento, orientam e coordenam os trabalhos das respectivas Divisões, na execução das atribuições que lhes competem.
Art. 14. Compete à 1ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 1ª, 2ª e 3ª Divisões nos trabalhos que incluem os Estudos e Planos, Coordenação e Ensino, Mobilização e Estatística, no âmbito das atribuições do Departamento.
Art. 15. Compete à 2ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 4ª, 5ª e 6ª Divisões nos trabalhos que incluem a Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais, Segurança Industrial e Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis, e Fiscalização da Importação e Exportação, no âmbito das atribuições do Departamento.
III - Das Divisões
Art. 16. À 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos, incumbe:
1) Organizar, de acôrdo com diretrizes do Chefe do Departamento, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes anuais conseqüentes, para execução pelas Diretorias subordinadas ou pela Indústria Civil, visando:
a) à execução e conservação de instalações e obras militares;
b) à execução e conservação de residências para militares;
c) à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres;
d) à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações;
e) à aquisição e desapropriação de imóveis de interêsse para o Ministério da Guerra;
f) à fabricação e grandes reparações que lhe forem solicitadas, de armamento e munições, viaturas em geral, material de guerra química, de engenharia e de comunicações, e de peças necessárias à sua manutenção;
g) às pesquisas técnicas e científicas de interêsse para o Exército;
2) organizar as propostas de recursos financeiros, para o cumprimento dos programas de produção e obras, estudos, desapropriações e aquisições;
3) propor a importação de matérias primas ou artigos manufaturados, necessários às atividades do Departamento, quando dêles houver falta ou escassez no território nacional;
4) emitir parecer sôbre os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;
5) fornecer os elementos necessários a manter o Estado-Maior do Exército informado dos trabalhos a cargo do Departamento, originados por diretrizes daquele órgão;
6) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicadas em boletim;
7) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.
Art. 17. À 2ª Divisão (D/2) - Coordenação e Ensino, incumbe:
1) orientar, coordenar e fiscalizar o ensino técnico e científico ministrado nas organizações subordinadas;
2) organizar, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior do Exército, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando a elaboração de manuais técnicos;
3) elaborar o boletim técnico-científico periódico do Departamento;
4) emitir parecer sôbre as novas indústrias de interêsse militar;
5) cuidar da organização dos cursos do Instituto Militar de Engenharia, em colaboração com o Estado-Maior do Exército;
6) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicadas em boletim;
7) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;
8) coordenar os assuntos referentes ao aforamento, tombo e cadastro dos bens da União jurisdicionados ao Ministério da Guerra;
9) coordenar as providências relativas ao atendimento, pelas organizações industriais civis, dos encargos previstos pela Divisão de Mobilização;
10) estabelecer as normas a observar nos entendimentos com as organizações industriais civis do país, tendo em vista a orientação técnica necessária que permita ao DPO utilizar sua colaboração; coordenar êsses entendimentos e dar parecer na seleção das organizações habilitadas, para uso da Divisão de Estudos e Planos.
Art. 18. À 3ª Divisão (D/3) - Mobilização, incumbe:
1) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:
a) às construções e instalações necessárias ao equipamento do território;
b) à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
2) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários ao Departamento para o desempenho das atividades que lhe competem;
3) orientar, coordenar e fiscalizar a obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados;
4) realizar, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior do Exército, o preparo da mobilização industrial, exceto quanto ao material de intendência, saúde e veterinária;
5) organizar o fichário dos Engenheiros Militares da Reserva, propondo os respectivos destinados;
6) fornecer os elementos necessários a manter o Estado-Maior do Exército informado dos trabalhos a seu cargo;
7) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicadas em boletim;
8) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.
Art. 19. À 4ª Divisão (D/4) - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais, incumbe:
1) orientar, coordenar e fiscalizar a produção das organizações industriais subordinadas assim como as atividades referentes à assistência social dessas organizações;
2) estimular a indústria civil de interêsse militar, proporcionando-lhe assistência técnica;
3) orientar, coordenar e fiscalizar a produção da indústria civil no que se refere aos produtos encomendados pelo DPO; propor a designação de engenheiros militares ou de órgãos subordinados ao Departamento para as atividades de fiscalização;
4) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicados em boletim;
5) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;
6) coletar dados e organizar o contrôle da produção de interêsse do Departamento, na indústria civil e militar, inclusive das seções comerciais dos órgãos subordinados;
7) conhecer trimestralmente o movimento financeiro das seções comerciais dos órgãos subordinados através das respectivas Diretorias;
8) coletar e elaborar estatisticamente dados sôbre:
a) produção industrial a cargo do DPO; construções, fortificações, vias de transporte, eixos e rêdes de comunicações;
b) equipamentos;
c) mão de obra especializada, freqüência do pessoal;
d) acidentes;
e) importação, exportação, consumo de matérias primas;
f) tempo de duração de peças e artefatos militares;
g) outros assuntos de interêsse do Departamento, inclusive o Quadro de Engenheiros Militares.
Art. 20. À 5ª Divisão (D/5) - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis, incumbe:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as medidas relativas à segurança industrial e à engenharia sanitária dos órgãos subordinados;
2) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado Maior do Exército, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes visando à elaboração de normas técnicas para inspeção de pólvoras, explosivos e paióis;
3) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicados em boletim;
4) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.
Art. 21. À 6ª Divisão (D/6) - Fiscalização da Importação e Exportação incumbe:
1) superintender tecnicamente nas Regiões Militares e executar no Distrito Federal a fiscalização das importações, exportações, depósito e trânsito dos produtos sujeitos ao contrôle do Ministério da Guerra, de acôrdo com as leis vigentes, e providenciar as licenças e registros necessários;
3) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicados em boletim;
4) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.
IV - Da Divisão Administrativa
Art. 22. À Divisão Administrativa incumbe:
1) superintender as questões concernentes à aplicação dos recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento, de acôrdo com as instruções e regulamentos em vigor;
2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;
3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;
4) providenciar as medidas necessárias para a concessão das licenças de importação atribuídas ao Departamento;
5) organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente, à UA, remetendo-as a CoSEF depois de aprovadas pelo Chefe do Departamento;
6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento de pessoal e material;
7) organizar e manter em pleno funcionamento, dentro da legislação em vigor, um serviço de vendas de material devidamente autorizado;
8) encarregar-se do transporte do pessoal e do material do DPO de acôrdo com as determinações do Chefe do Departamento;
9) orientar, coordenar e fiscalizar, administrativamente, a garage do Departamento;
10) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão, que devam ser publicados em boletim;
11) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.
V - Da Divisão de Ajustes e Contratos
Art. 23. À Divisão de Ajustes e Contratos incumbe:
1) organizar os processos de concorrência ou tomadas de preços;
2) elaborar os ajustes e contratos a serem firmados pelo Departamento em ligação com a D/1 e controlar sua execução mediante entendimento com os fiscais militares;
3) manter ligação com a Divisão Administrativa quando necessário.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Chefe do DPO
Art. 24. Compete ao Chefe do Departamento:
1) orientar e dirigir os trabalhos de Departamento, de acôrdo com a legislação em vigor e as diretrizes do Estado-Maior do Exército apovadas pelo Ministro da Guerra;
2) orientar, coordenar e fiscaslizar as atividades das Diretorias subordinadas;
3) aprovar o regimento interno do Departamento;
4) submeter à consideração do Ministro da Guerra, do Estado-Maior do Exército ou do Departamento Geral do Pessoal as propostas de movimentação de oficiais para atender às necessidades próprias e das organizações subordinadas;
5) assegurar as ligações de Chefia entre o Departamento e os demais órgão de direção do Exército;
6) tomar parte nas sessões do Alto Comando do Exército e do Conselho Superior de Economia da Guerra;
7) exercer ou delegar a administração do material, da sua economia interna e a gerência das dotações orçamentárias ou recursos outros a êle atribuídos, de acôrdo com as disposições legais vigentes;
8) realizar ou determinar, às Diretorias subordinadas, inspeções, orientadas por instruções elaboradas pelo Gabinete com a colaboração das Divisões especilaizadas do Departamento;
9) manter-se ao corrente e promover a solução de todos os problemas relacionados com as Produções Recuperações e Obras do Exército, na esfera das atribuições do Departamento;
10) manter o Estado-Maior do Exército informado dos trabalhos a seu cargo, elaborados em função de diretrizes dêsse órgão, aprovadas pelo Ministro da Guerra;
11) remeter ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, nos prazos que forem fixados os relatórios anuais das atividades do Departamento.
II - Dos Subchefes
Art. 25 Compete aos Subchefes:
1) colaborar no estudo dos problemas e no preparo das decisões do Chefe do Departamento;
2) submeter à apreciação do Chefe a documentação devidamente instruída, sôbre as questões afetas à Subchefia;
3) cooperar com o Chefe do Departamento, por intermédio das Divisões especializadas da Subchefia, na organização e realização das inspeções;
4) opinar sôbre os problemas de organizações do Departamento;
5) coordenar o trabalho de conjunto das Divisões da Subchefia;
6) cooperar nas tarefas comuns às Subchefias;
7) encaminhar, ao Chefe do Departamentro, os relatórios anuais das atividades da Subchefia.
III - Do Chefe do Gabinete
Art. 26. Compete ao Chefe do Gabinete:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete e coordenar os das suas Seções;
2) submeter diretamente à consideração do Chefe do Departamento, os documentos elaborados pelo Gabinete;
3) assinar as certidões manadadas expedir pelo Chefe do Departamento, conferir e autenticar as cópias mandadas extrair, inclusive os boletins ostensivos e sigilosos;
4) ter a seu cargo a guarda dos documentos da Chefia do Departamento, de caráter sigiloso, ou designar para isso um oficial do Gabinete;
5) organizar os programas de visitas e inspeções do Chefe do Departamento;
6) regular as Relações Públicas do Departamento, designado para chefiar a Seção respectiva um dos Oficiais adjuntos do Gabinete;
7) receber a apresentação de oficiais;
8) tratar das questões referentes ao pessoal do Departamento;
9) orientar a organização do histórico do Departamento;
10) orientar a elaboração dos relatórios anuais das atividades do Departamento;
11) coordenar o emprêgo dos meios de transporte do Departamento;
12) estudar os assuntos que não sejam da alçada das Subchefias.
IV - Dos Chefes de Divisão
Art. 27 Compete aos Chefes de Divisão:
1) dirigir as atividades da Divisão e coordenar os trabalhos das Seções subordinadas;
2) apresentar ao Subchefe, quando determinado, a resenha dos trabalhos feitos na Divisão e os em andamento ou programados;
3) submeter à consideração do Subchefe, os assuntos estudados na Divisão, que devam ser encaminhados à solução final do Chefe do Departamento;
4) propor a inclusão nos Planos de Inspeção, dos assuntos específicos da Divisão, que devam ser objeto de verificação nos órãos a inspecionar;
5) apresentar à Subchefias dos dados para os relatórios Anuais.
V - Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 28 Compete ao Chefe da Divisão Administrativa:
1) a execução das atribuições, previstas para os fiscais administrativas, na legislação vigente;
2) submeter, diretamente, à consideração do Chefe do Departamento, a documentação elaborada pela Divisão;
3) dirigir as atividades de Divisão e coordenar os trabalhos das Seções subordinadas;
4) apresntar ao Gabinete os dados para os relatóios anuais.
VI - Do Chefe da Divisão de Ajustes e Contratos
Art. 29. Compete ao Chefe de Divisão de Ajustes e Contratos:
1) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para as aquisições a cargo do Departamento;
2) estudar, emitindo parecer técnico, as propostas resultantes das tomadas de preço e concorrências;
3) elaborar os contratos e ajustes a serem firmados pelo Departamento;
4) manter ligação com a D/1 sôbre a execução das encomendas feitas pelo Departamento.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS SUBORDINADAS
Art. 30. A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação de obras militares; à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações ao tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra.
Art. 31. A Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR), regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, de viaturas em geral, de material de guerra química, de engenharia e comunicações, bem como a execução das grandes reparações dêsses materiais.
Art. 32 A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT) incumbe-se da direção e coordenação dos estudos, pesquisas, provas e outras atividades experimentais relativas ao material.
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 33. As substituições temporárias, no Departamento de produção e Obras, obedecerão às seguintes normas:
1) Chefe do Departamento, pelo Genaral mais antigo dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o Chefe do DPO se deslocar a serviço em Território Nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, o Subchefe mais antigo responderá pelo expediente;
2) Subchefe, pelo Chefe de Divisão mais antigo da respectiva Subchefia;
3) Chefe do Gabinete e de Divisão, pelo oficail mais antigo do Gabinete ou da Divisão, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro, Arma ou Serviço; nas substituições eventuais o oficial mais antigo do Gabinete ou de Seção responderá pelo expediente.
CAPÍTULO VIII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 34. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o DPO elaborará o seu regimento interno.
Rio de Janeiro, DF., 24 de dezembro de 1954.
Henrique Lott
Ministro da Guerra
ÍNDICE GERAL
ASSUNTO - ARTIGOS
Título I
Generalidades
Capítulo I
Do Departamento e suas finalidades - Arts. 1º e 2º.
Título II
Organização
Capítulo II
Organização Geral - Arts 3º e 4º.
Capítulo III
Organização pormenorizada - Arts. 5º a 11.
TÍTULO III
Atribuições
Capítulo IV
Das atribuições Orgânicas
I - Do Gabiente - Art. 12.
II - Das subchefias - Artigos 13 a 15.
III - Das Divisões - Arts. 16 a 21.
IV - Da Divisão Administrativa - Art. 22.
V - Da Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 23.
Capítulo V
Das Atribuições Funcionais
I - Do Chefe do DPO - Art. 24.
II - Dos Subchefes - Art. 25.
III - Do Chefe do Gabinete - Art. 26.
IV - Dos Chefes de Divisão Art. 27.
V - Do Chefe da Divisão Administrativa - Art. 28.
VI - Do Chefe da Divisaõ de Ajustes e Contratos - Art. 29.
TÍTULO IV
Outras Disposições
Capítulo VI
Das Diretorias Subordinadas - Arts .30 a 32.
Capítulo VIII
Das Substituições - Art. 33.
Capítulo VIII
Prescrições Diversas - Art. 34.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Assuntos - Artigos
Atribuições funcionais:
Chefe do DPO - Art. 24.
Chefe do Gabinete - Art. 26.
Chefe de Divisão - Art. 27.
Chefe da Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 29.
Chefe da Divisão Administrativa - Art. 28.
Subchefes - Art. 25.
Atribuições orgânicas:
Departamento de Produção e Obras - Arts. 1º e 2º.
Diretorias Subordinadas:
Diretoria de Fabricação e Recuperação - Art. 31.
Diretoria Geral de Engeharia e Comunicações - Art. 30.
Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas - Art. 32.
Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 23.
Divisão Administrativa - Art. 22.
Divisões das Subchefias:
D/1 - Estudos e Planos - Art. 16.
D/2 - Coordenar e Ensino - Art. 17.
D/3 - Mobiliazação - Art. 18.
D/4 - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo Estatística, Seções Comerciais - Art. 19.
D/5 - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis - Art. 20.
D/6 -Fiscalização da Importação e Exportação - Art. 21.
Gabinete - Art. 12.
Subchefias - Art. 13.
1a Subchefia - Art. 14.
2a Subchefia - Art. 15.
Organização:
Departamento de Produção e Obras:
Geral - Arts. 3º e 4º.
Pormenorizada - Arts 5º a 11.
Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 10.
Divisão Administrativa - Art. 9º.
Gabinete - Art. 6º.
1a Subchefia - Art. 7º.
2a Subchefia - Art. 8º
Regimento Interno - Art. 34.
Substituições:
Chefe do DPO - Art. 33.
Chefe de Divisão - Art. 33.
Subchefes - Art. 33.