Decreto nº 47.488, de 24 de dezembro de 1959.

Aprova o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (DPO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (R-155) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/71 - Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 21.738, de 30 de agôsto de 1946 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento do Departamento de Produção e Obras

(D.P.O)

Título I

Generalidades

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Departamento de Produção e Obras (DPO), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas à fabricação e recuperação de material de Guerra, à realização de pesquisas técnicas e científicas à execução e conservação de Obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transporte e de eixos e rêdes de comunicações, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.

Art. 2º Ao Departamento de Produção e Obras compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias diretamente subordinadas, no que se refere aos trabalhos técnicos, científicos e industriais destinados:

a) à execução e conservação de instalações e obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres e de eixos e rêdes de comunicações, bem como ao tombamento e preservação de todos os bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

b) à fabricação de armamento e munições, viaturas em geral, material de guerra química, de engenharia e de comunicações, e de peças necessárias à sua manutenção;

c) às grandes repartições dêsses materiais, que lhe forem solicitadas;

d) às pesquisas técnicas e científicas de interêsse para o Exército;

2) orientar, coordenar e fiscalizar:

a) o ensino técnico e científico ministrado nas organizações subordinadas;

b) as medidas relativas à segurança industrial e à engenharia sanitária dos órgãos subordinados;

c) a produção das organizações industriais subordinadas;

d) a aquisição no país das matérias primas e artigos manufaturados de qualquer espécie necessários às atividades do Departamento;

e) a proposta dos recursos financeiros;

3) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministério da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:

a) à produção industrial no que lhe diz respeito;

b) às construções e instalações necessárias ao equipamento do território;

c) à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

d) à elaboração de manuais técnicos;

e) à elaboração de normas técnicas para inspeção de explosivos e paióis;

f) à aquisição e desapropriação de imóveis;

4) estabelecer normas técnicas para o recebimento de materiais que, em virtude de impossibilidade ou escassez de fabricação pelo Departamento, devem ser adquiridos pelo DPG;

5) fixar normas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação das matérias primas, dos materiais e métodos de ensaio em uso das Diretorias subordinadas, ou no DPG quando por êle solicitado;

6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;

7) dirigir a fiscalização das importações, exportações, depósito e trânsito dos produtos sujeitos ao contrôle do Ministério da Guerra, de acôrdo com as leis vigentes, e providenciar as licenças e registros necessários, organizar e manter as estatísticas correspondentes, orientando os respectivos serviços regionais;

8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;

9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

10) realizar, de acôrdo com as Diretrizes do Estado Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, o preparo da mobilização industrial, exceto quanto ao material de intendência, saúde e veterinária;

11) estimular a indústria civil de interêsse militar, proporcionando-lhe assistência técnica;

12) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;

13) cuidar da organização dos cursos do Instituto Militar de Engenharia, em colaboração com o Estado Maior do Exército;

14) propor a importação de matérias primas ou artigos manufaturados necessários às atividades do Departamento, quando dêles houver falta ou escassez, no território nacional;

15) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;

16) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.

Título II

ORGANIZAÇÃO

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º O Departamento de Produção compreende:

1) Chefia;

2) 2 (duas) Subchefias;

3) Divisão Administrativa;

4) Divisão de Ajustes e Contratos.

Art. 4º São diretamente subordinadas ao DPO:

1) Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações;

2) Diretoria de Fabricação e Recuperação;

3) Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Chefia do DPO compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal;

3) 2ª Seção (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Seção (S-3) - Relações Públicas.

Art. 7º A 1ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos;

3) 2ª Divisão (D/2) - Coordenação e Ensino;

4) 3ª Divisão (D/3) - Mobilização.

Art. 8º A 2ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 4ª Divisão (D/4) - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais;

3) 5ª Divisão (D/5) - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis;

4) 6ª Divisão (D/6) - Fiscalização da Importação e Exportação.

Art. 9º A Divisão Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 10. A Divisão de Ajustes e Contratos compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Concorrência;

3) 2ª Seção (S/2) - Ajustes e Contratos.

Art. 11. Em função da disponibilidade em pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 12. Ao Gabinete incumbe:

1) encarregar-se das relações públicas;

2) organizar e publicar os boletins do Departamento;

3) receber, protocolar distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;

4) arquivar tôda a documentação que não fôr do interêsse das Subchefias;

5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;

6) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;

7) manter o arquivo das relações de alterações de todos os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e do Quadro de Técnicos da Ativa (QTA) em extinção, ou da Reserva que estiverem convocados;

8) organizar os relatórios anuais do Departamento;

9) organizar e manter atualizado o histórico do Departamento;

10) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

II - Das Subchefias

Art. 13. As Subchefias, diretamente subordinadas ao Chefe do Departamento, orientam e coordenam os trabalhos das respectivas Divisões, na execução das atribuições que lhes competem.

Art. 14. Compete à 1ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 1ª, 2ª e 3ª Divisões nos trabalhos que incluem os Estudos e Planos, Coordenação e Ensino, Mobilização e Estatística, no âmbito das atribuições do Departamento.

Art. 15. Compete à 2ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 4ª, 5ª e 6ª Divisões nos trabalhos que incluem a Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais, Segurança Industrial e Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis, e Fiscalização da Importação e Exportação, no âmbito das atribuições do Departamento.

III - Das Divisões

Art. 16. À 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos, incumbe:

1) Organizar, de acôrdo com diretrizes do Chefe do Departamento, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes anuais conseqüentes, para execução pelas Diretorias subordinadas ou pela Indústria Civil, visando:

a) à execução e conservação de instalações e obras militares;

b) à execução e conservação de residências para militares;

c) à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres;

d) à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações;

e) à aquisição e desapropriação de imóveis de interêsse para o Ministério da Guerra;

f) à fabricação e grandes reparações que lhe forem solicitadas, de armamento e munições, viaturas em geral, material de guerra química, de engenharia e de comunicações, e de peças necessárias à sua manutenção;

g) às pesquisas técnicas e científicas de interêsse para o Exército;

2) organizar as propostas de recursos financeiros, para o cumprimento dos programas de produção e obras, estudos, desapropriações e aquisições;

3) propor a importação de matérias primas ou artigos manufaturados, necessários às atividades do Departamento, quando dêles houver falta ou escassez no território nacional;

4) emitir parecer sôbre os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;

5) fornecer os elementos necessários a manter o Estado-Maior do Exército informado dos trabalhos a cargo do Departamento, originados por diretrizes daquele órgão;

6) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicadas em boletim;

7) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.

Art. 17. À 2ª Divisão (D/2) - Coordenação e Ensino, incumbe:

1) orientar, coordenar e fiscalizar o ensino técnico e científico ministrado nas organizações subordinadas;

2) organizar, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior do Exército, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando a elaboração de manuais técnicos;

3) elaborar o boletim técnico-científico periódico do Departamento;

4) emitir parecer sôbre as novas indústrias de interêsse militar;

5) cuidar da organização dos cursos do Instituto Militar de Engenharia, em colaboração com o Estado-Maior do Exército;

6) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicadas em boletim;

7) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;

8) coordenar os assuntos referentes ao aforamento, tombo e cadastro dos bens da União jurisdicionados ao Ministério da Guerra;

9) coordenar as providências relativas ao atendimento, pelas organizações industriais civis, dos encargos previstos pela Divisão de Mobilização;

10) estabelecer as normas a observar nos entendimentos com as organizações industriais civis do país, tendo em vista a orientação técnica necessária que permita ao DPO utilizar sua colaboração; coordenar êsses entendimentos e dar parecer na seleção das organizações habilitadas, para uso da Divisão de Estudos e Planos.

Art. 18. À 3ª Divisão (D/3) - Mobilização, incumbe:

1) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:

a) às construções e instalações necessárias ao equipamento do território;

b) à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

2) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários ao Departamento para o desempenho das atividades que lhe competem;

3) orientar, coordenar e fiscalizar a obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados;

4) realizar, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior do Exército, o preparo da mobilização industrial, exceto quanto ao material de intendência, saúde e veterinária;

5) organizar o fichário dos Engenheiros Militares da Reserva, propondo os respectivos destinados;

6) fornecer os elementos necessários a manter o Estado-Maior do Exército informado dos trabalhos a seu cargo;

7) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicadas em boletim;

8) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.

Art. 19. À 4ª Divisão (D/4) - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais, incumbe:

1) orientar, coordenar e fiscalizar a produção das organizações industriais subordinadas assim como as atividades referentes à assistência social dessas organizações;

2) estimular a indústria civil de interêsse militar, proporcionando-lhe assistência técnica;

3) orientar, coordenar e fiscalizar a produção da indústria civil no que se refere aos produtos encomendados pelo DPO; propor a designação de engenheiros militares ou de órgãos subordinados ao Departamento para as atividades de fiscalização;

4) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicados em boletim;

5) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;

6) coletar dados e organizar o contrôle da produção de interêsse do Departamento, na indústria civil e militar, inclusive das seções comerciais dos órgãos subordinados;

7) conhecer trimestralmente o movimento financeiro das seções comerciais dos órgãos subordinados através das respectivas Diretorias;

8) coletar e elaborar estatisticamente dados sôbre:

a) produção industrial a cargo do DPO; construções, fortificações, vias de transporte, eixos e rêdes de comunicações;

b) equipamentos;

c) mão de obra especializada, freqüência do pessoal;

d) acidentes;

e) importação, exportação, consumo de matérias primas;

f) tempo de duração de peças e artefatos militares;

g) outros assuntos de interêsse do Departamento, inclusive o Quadro de Engenheiros Militares.

Art. 20. À 5ª Divisão (D/5) - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis, incumbe:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as medidas relativas à segurança industrial e à engenharia sanitária dos órgãos subordinados;

2) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado Maior do Exército, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes visando à elaboração de normas técnicas para inspeção de pólvoras, explosivos e paióis;

3) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicados em boletim;

4) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.

Art. 21. À 6ª Divisão (D/6) - Fiscalização da Importação e Exportação incumbe:

1) superintender tecnicamente nas Regiões Militares e executar no Distrito Federal a fiscalização das importações, exportações, depósito e trânsito dos produtos sujeitos ao contrôle do Ministério da Guerra, de acôrdo com as leis vigentes, e providenciar as licenças e registros necessários;

3) redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos, que devam ser publicados em boletim;

4) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.

IV - Da Divisão Administrativa

Art. 22. À Divisão Administrativa incumbe:

1) superintender as questões concernentes à aplicação dos recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento, de acôrdo com as instruções e regulamentos em vigor;

2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;

3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;

4) providenciar as medidas necessárias para a concessão das licenças de importação atribuídas ao Departamento;

5) organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente, à UA, remetendo-as a CoSEF depois de aprovadas pelo Chefe do Departamento;

6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento de pessoal e material;

7) organizar e manter em pleno funcionamento, dentro da legislação em vigor, um serviço de vendas de material devidamente autorizado;

8) encarregar-se do transporte do pessoal e do material do DPO de acôrdo com as determinações do Chefe do Departamento;

9) orientar, coordenar e fiscalizar, administrativamente, a garage do Departamento;

10) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão, que devam ser publicados em boletim;

11) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.

V - Da Divisão de Ajustes e Contratos

Art. 23. À Divisão de Ajustes e Contratos incumbe:

1) organizar os processos de concorrência ou tomadas de preços;

2) elaborar os ajustes e contratos a serem firmados pelo Departamento em ligação com a D/1 e controlar sua execução mediante entendimento com os fiscais militares;

3) manter ligação com a Divisão Administrativa quando necessário.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Chefe do DPO

Art. 24. Compete ao Chefe do Departamento:

1) orientar e dirigir os trabalhos de Departamento, de acôrdo com a legislação em vigor e as diretrizes do Estado-Maior do Exército apovadas pelo Ministro da Guerra;

2) orientar, coordenar e fiscaslizar as atividades das Diretorias subordinadas;

3) aprovar o regimento interno do Departamento;

4) submeter à consideração do Ministro da Guerra, do Estado-Maior do Exército ou do Departamento Geral do Pessoal as propostas de movimentação de oficiais para atender às necessidades próprias e das organizações subordinadas;

5) assegurar as ligações de Chefia entre o Departamento e os demais órgão de direção do Exército;

6) tomar parte nas sessões do Alto Comando do Exército e do Conselho Superior de Economia da Guerra;

7) exercer ou delegar a administração do material, da sua economia interna e a gerência das dotações orçamentárias ou recursos outros a êle atribuídos, de acôrdo com as disposições legais vigentes;

8) realizar ou determinar, às Diretorias subordinadas, inspeções, orientadas por instruções elaboradas pelo Gabinete com a colaboração das Divisões especilaizadas do Departamento;

9) manter-se ao corrente e promover a solução de todos os problemas relacionados com as Produções Recuperações e Obras do Exército, na esfera das atribuições do Departamento;

10) manter o Estado-Maior do Exército informado dos trabalhos a seu cargo, elaborados em função de diretrizes dêsse órgão, aprovadas pelo Ministro da Guerra;

11) remeter ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, nos prazos que forem fixados os relatórios anuais das atividades do Departamento.

II - Dos Subchefes

Art. 25 Compete aos Subchefes:

1) colaborar no estudo dos problemas e no preparo das decisões do Chefe do Departamento;

2) submeter à apreciação do Chefe a documentação devidamente instruída, sôbre as questões afetas à Subchefia;

3) cooperar com o Chefe do Departamento, por intermédio das Divisões especializadas da Subchefia, na organização e realização das inspeções;

4) opinar sôbre os problemas de organizações do Departamento;

5) coordenar o trabalho de conjunto das Divisões da Subchefia;

6) cooperar nas tarefas comuns às Subchefias;

7) encaminhar, ao Chefe do Departamentro, os relatórios anuais das atividades da Subchefia.

III - Do Chefe do Gabinete

Art. 26. Compete ao Chefe do Gabinete:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete e coordenar os das suas Seções;

2) submeter diretamente à consideração do Chefe do Departamento, os documentos elaborados pelo Gabinete;

3) assinar as certidões manadadas expedir pelo Chefe do Departamento, conferir e autenticar as cópias mandadas extrair, inclusive os boletins ostensivos e sigilosos;

4) ter a seu cargo a guarda dos documentos da Chefia do Departamento, de caráter sigiloso, ou designar para isso um oficial do Gabinete;

5) organizar os programas de visitas e inspeções do Chefe do Departamento;

6) regular as Relações Públicas do Departamento, designado para chefiar a Seção respectiva um dos Oficiais adjuntos do Gabinete;

7) receber a apresentação de oficiais;

8) tratar das questões referentes ao pessoal do Departamento;

9) orientar a organização do histórico do Departamento;

10) orientar a elaboração dos relatórios anuais das atividades do Departamento;

11) coordenar o emprêgo dos meios de transporte do Departamento;

12) estudar os assuntos que não sejam da alçada das Subchefias.

IV - Dos Chefes de Divisão

Art. 27 Compete aos Chefes de Divisão:

1) dirigir as atividades da Divisão e coordenar os trabalhos das Seções subordinadas;

2) apresentar ao Subchefe, quando determinado, a resenha dos trabalhos feitos na Divisão e os em andamento ou programados;

3) submeter à consideração do Subchefe, os assuntos estudados na Divisão, que devam ser encaminhados à solução final do Chefe do Departamento;

4) propor a inclusão nos Planos de Inspeção, dos assuntos específicos da Divisão, que devam ser objeto de verificação nos órãos a inspecionar;

5) apresentar à Subchefias dos dados para os relatórios Anuais.

V - Do Chefe da Divisão Administrativa

Art. 28 Compete ao Chefe da Divisão Administrativa:

1) a execução das atribuições, previstas para os fiscais administrativas, na legislação vigente;

2) submeter, diretamente, à consideração do Chefe do Departamento, a documentação elaborada pela Divisão;

3) dirigir as atividades de Divisão e coordenar os trabalhos das Seções subordinadas;

4) apresntar ao Gabinete os dados para os relatóios anuais.

VI - Do Chefe da Divisão de Ajustes e Contratos

Art. 29. Compete ao Chefe de Divisão de Ajustes e Contratos:

1) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para as aquisições a cargo do Departamento;

2) estudar, emitindo parecer técnico, as propostas resultantes das tomadas de preço e concorrências;

3) elaborar os contratos e ajustes a serem firmados pelo Departamento;

4) manter ligação com a D/1 sôbre a execução das encomendas feitas pelo Departamento.

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO VI

DAS DIRETORIAS SUBORDINADAS

Art. 30. A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação de obras militares; à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações ao tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra.

Art. 31. A Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR), regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, de viaturas em geral, de material de guerra química, de engenharia e comunicações, bem como a execução das grandes reparações dêsses materiais.

Art. 32 A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT) incumbe-se da direção e coordenação dos estudos, pesquisas, provas e outras atividades experimentais relativas ao material.

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 33. As substituições temporárias, no Departamento de produção e Obras, obedecerão às seguintes normas:

1) Chefe do Departamento, pelo Genaral mais antigo dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o Chefe do DPO se deslocar a serviço em Território Nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, o Subchefe mais antigo responderá pelo expediente;

2) Subchefe, pelo Chefe de Divisão mais antigo da respectiva Subchefia;

3) Chefe do Gabinete e de Divisão, pelo oficail mais antigo do Gabinete ou da Divisão, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro, Arma ou Serviço; nas substituições eventuais o oficial mais antigo do Gabinete ou de Seção responderá pelo expediente.

CAPÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 34. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o DPO elaborará o seu regimento interno.

Rio de Janeiro, DF., 24 de dezembro de 1954.

Henrique Lott

Ministro da Guerra

ÍNDICE GERAL

ASSUNTO - ARTIGOS

Título I

Generalidades

Capítulo I

Do Departamento e suas finalidades - Arts. 1º e 2º.

Título II

Organização

Capítulo II

Organização Geral - Arts 3º e 4º.

Capítulo III

Organização pormenorizada - Arts. 5º a 11.

TÍTULO III

Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições Orgânicas

I - Do Gabiente - Art. 12.

II - Das subchefias - Artigos 13 a 15.

III - Das Divisões - Arts. 16 a 21.

IV - Da Divisão Administrativa - Art. 22.

V - Da Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 23.

Capítulo V

Das Atribuições Funcionais

I - Do Chefe do DPO - Art. 24.

II - Dos Subchefes - Art. 25.

III - Do Chefe do Gabinete - Art. 26.

IV - Dos Chefes de Divisão Art. 27.

V - Do Chefe da Divisão Administrativa - Art. 28.

VI - Do Chefe da Divisaõ de Ajustes e Contratos - Art. 29.

TÍTULO IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Das Diretorias Subordinadas - Arts .30 a 32.

Capítulo VIII

Das Substituições - Art. 33.

Capítulo VIII

Prescrições Diversas - Art. 34.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Assuntos - Artigos

Atribuições funcionais:

Chefe do DPO - Art. 24.

Chefe do Gabinete - Art. 26.

Chefe de Divisão - Art. 27.

Chefe da Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 29.

Chefe da Divisão Administrativa - Art. 28.

Subchefes - Art. 25.

Atribuições orgânicas:

Departamento de Produção e Obras - Arts. 1º e 2º.

Diretorias Subordinadas:

Diretoria de Fabricação e Recuperação - Art. 31.

Diretoria Geral de Engeharia e Comunicações - Art. 30.

Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas - Art. 32.

Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 23.

Divisão Administrativa - Art. 22.

Divisões das Subchefias:

D/1 - Estudos e Planos - Art. 16.

D/2 - Coordenar e Ensino - Art. 17.

D/3 - Mobiliazação - Art. 18.

D/4 - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo Estatística, Seções Comerciais - Art. 19.

D/5 - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis - Art. 20.

D/6 -Fiscalização da Importação e Exportação - Art. 21.

Gabinete - Art. 12.

Subchefias - Art. 13.

1a Subchefia - Art. 14.

2a  Subchefia - Art. 15.

Organização:

Departamento de Produção e Obras:

Geral - Arts. 3º e 4º.

Pormenorizada - Arts 5º a 11.

Divisão de Ajustes e Contratos - Art. 10.

Divisão Administrativa - Art. 9º.

Gabinete - Art. 6º.

1a Subchefia - Art. 7º.

2a Subchefia - Art. 8º

Regimento Interno - Art. 34.

Substituições:

Chefe do DPO - Art. 33.

Chefe de Divisão - Art. 33.

Subchefes - Art. 33.