DECRETO Nº 47.494, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959.

Altera o Quadro de Distribuição de Canais de VHF, constante do Anexo III das Normas o Plano de Atribuição e Distribuição de Canais para o Serviço de Televisão no Brasil, aprovadas pelo Decreto número 31.385, de 21 de novembro de 19562.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Distribuição de Canais VHF, constante do Anexo III as Normas e Plano de Atribuição e Distribuição Canais para o Serviço de Televisão no Brasil, aprovados pelo Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952, na parte referente ao Estado de Goiás, que passa a ser a seguinte:

Cidades

Canais

Goiás:

Anápolis ..................................................................................................................

Brasília  ..................................................................................................................

Catalão ...................................................................................................................

Formosa .................................................................................................................

Goiânia ...................................................................................................................

Goiás ......................................................................................................................

Ipameri ..................................................................................................................

 

5, 7, 9

3, 6, 8, 10

10

12

2, 4, 11, 13

3, 6

12

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto