DECRETO Nº 47.494, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera o Quadro de Distribuição de Canais de VHF, constante do Anexo III das Normas o Plano de Atribuição e Distribuição de Canais para o Serviço de Televisão no Brasil, aprovadas pelo Decreto número 31.385, de 21 de novembro de 19562.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Distribuição de Canais VHF, constante do Anexo III as Normas e Plano de Atribuição e Distribuição Canais para o Serviço de Televisão no Brasil, aprovados pelo Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952, na parte referente ao Estado de Goiás, que passa a ser a seguinte:
Cidades | Canais |
Goiás: Anápolis .................................................................................................................. Brasília .................................................................................................................. Catalão ................................................................................................................... Formosa ................................................................................................................. Goiânia ................................................................................................................... Goiás ...................................................................................................................... Ipameri .................................................................................................................. |
5, 7, 9 3, 6, 8, 10 10 12 2, 4, 11, 13 3, 6 12 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto