DECRETO N.º 47.495, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959.

Outorga concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para instalar uma estação de radiotelevisão em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Brasília, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, para operar com a Rádio Nacional.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1959; 138º da Independência e71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto