DECRETO Nº 47.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.

Transforma em extranumerário-mensalista da União o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência do Ministério da Guerra, pago por economias administrativas, amparado por decisão judicial de que trata a Lei número 3.705, de 24 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 3.705, de 24 de dezembro de 1959,

decreta:

Art. 1º É transformado em extranumerário-mensalista da União o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, admitido na forma do Decreto-lei nº 2.930, de 24 de dezembro de 1959 e do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Parágrafo único. Incluem-se na transformação operada por êste artigo os tarefeiros admitidos no referido Estabelecimento antes da vigência do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 2º O pessoal a que se refere êste decreto passará a integrar a Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra - Parte Suplementar - conforme Anexo nº 1 e respectiva relação nominal que a êste acompanha.

Art. 3º Em conseqüência, fica extinta a Tabela Numérica de Mensalistas de Economias Administrativas do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência do Ministério da Guerra, criada pelo Decreto nº 17.749, de 5 de fevereiro de 1945 e alterada pelos Decretos nsº 20.123, de 4 de dezembro de 1945 e 22.779, de 19 de março de 1947.

Parágrafo único. Fica também extinta a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do mesmo Estabelecimento, criada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956.

Art. 4º Os servidores que, à data da Lei nº 3.705, de 24 de dezembro de 1959, se encontram afastados por motivo de doença serão submetidos a inspeção de saúde, na forma da Lei nº 1.771, de 28 de outubro de 1952.

Parágrafo único. Se o laudo médico opinar pela aposentadoria, esta será concedida de acôrdo com a Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º O pessoal a que se refere êste decreto passa à condição de segurado obrigatório do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Parágrafo único. O Ministério da Guerra providenciará, através dos órgãos competentes a transferência para o Instituto de Previdência e Assistência do Estado das contribuições descontadas para outras instituições de previdência social.

Art. 6º A despesa com a transformação prevista neste decreto correrá à conta da dotação de extranumerário-mensalista, consignada no orçamento da União para o Ministério da Guerra.

Art. 7º O reajuste dos salários e o pagamento das demais vantagens serão devidos a partir de 26 de fevereiro de 1958, de acôrdo com o artigo 7º da citada Lei nº 3.705, de 24 de dezembro de 1959.

Art. 8º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

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Decreto nº 47.530, de 29 de dezembro de 1959.

Transfere em extranumerário-mensalista da União o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência do Ministério da Guerra, pago por economias administrativas, amparado por decisão judicial e de que trata a Lei número 3.705, de 24 de dezembro de 1959.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1959 - Seção I).

Retificação

Na página nº 27.011, quarta coluna, ONDE SE LÊ:

Art. 1º ...Decreto-Lei nº 2.930, de 24 de dezembro de 1959...

LEIA-SE: Art. 1º ...Decreto-Lei nº 2.930, de 31 de dezembro de 1940...

No parágrafo único do art. 1º,

ONDE SE LÊ: ...Decreto-Lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

LEIA-SE: ...Decreto-Lei nº 3.940, de 12 de agôsto de 1941.

No artigo 4º, ONDE SE LÊ:

Art. 4º ...afastados por motivo de doença...

LEIA-SE:

Art. 4º ...afastados por motivos de doença...

Na relação nominal, ONDE SE LÊ: 11 – Artífice – Referência 21 ... 8 – Jorge de Carvalho Lopes – LEIA-SE: ...8 – Jorge Carvalho Lopes.

Na mesma relação ONDE SE LÊ: 8 – Artífice – Referência 18 ... 4 – Paulizilda Pires – LEIA-SE: 6 – Artífice – Referência 18 ... 4 – Paulizilda Pires Motta.

Ainda na mesma relação, ONDE SE LÊ: 6 – Artífice – Referência 17 ... 3 – Jurandir Pereira Reis – LEIA-SE: 6 – Artífice – Referência 17 ... 3 – Jurandyr Pereira Reis.