DECRETO Nº 47.537, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxilios relativos ao exercício de 1949 e destinados a obras para assistência à maternidade e a infância, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.472, de 1 de dezembro de 1958, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$350,000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílios concedidos no exercício de 1949, para obras destinadas à assistência à maternidade e à infância no Estado de Santa Catarina, conforme discriminação constante da referida Lei nº 3.472, de 1 de dezembro de 1958.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida