Decreto nº 47.558, de 30 de dezembro de 1959.

Renova o Decreto nº 40.920, de 13 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mário Ferreira da Silva pelo Decreto número quarenta mil novecentos e vinte (40.920), de treze (13) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar mica e pedras semi-preciosas, no município de Vigolândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti