decreto nº 47.567, de 31 de dezembro de 1959
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação e aceitação de doação do domínio direto, do respectivo terreno, de imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 14, da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho do ano de 1941, o domínio útil do terreno com 1.082,59 metros quadrados, situado à Avenida Floriano Peixoto nº 308, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte e, bem assim as respectivas benfeitorias de propriedade do Senhor Luiz Curcio Marinho, avaliados em Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), inclusive o correspondente àquele domínio e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 23.516-59 - Gab. MG.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e IV Exército.
Art. 3º Fica aquele Ministério autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º É o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura da Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pela Lei nº 940, de 12 de agôsto do corrente ano, do domínio direto do imóvel em tela.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.
S. Paes de Almeida.